CRA – Cota de Reserva Ambiental

O que é CRA?

A Cota de Reserva Ambiental (CRA) é um título representativo de uma área com vegetação nativa excedente à reserva legal obrigatória em uma propriedade rural, localizada dentro de áreas prioritárias para conservação, que pode ser utilizada por outro imóvel rural para compensar seu déficit de Reserva Legal.

Como Funciona o Sistema CRA?

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Identificação da Área Excedente

O proprietário que possui uma área preservada superior ao mínimo exigido por lei (Reserva Legal excedente) pode destinar esse excedente para emissão de CRA.

A área deve:

  • Estar inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  • Estar preservada com vegetação nativa;
  • Estar em situação regular perante o órgão ambiental.

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Requisitos da Área para Emissão de CRA

Pode ser:

  • Área de Reserva Legal excedente;
  • Área localizada dentro de Unidade de Conservação de domínio privado (ex: RPPN);
  • Área de vegetação nativa restaurada, em processo de regeneração ou reflorestamento com espécies nativas.

Deve ser registrada no Sistema Nacional de CRA (SNCRA), com georreferenciamento.

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Emissão da CRA

  • Após aprovação pelo órgão ambiental (estadual ou federal), a área gera um título ambiental: a CRA, medido em hectares;
  • Esse título pode ser negociado no mercado por meio de compra e venda, cessão ou arrendamento.

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Uso da CRA para Compensação de Reserva Legal

Proprietários com déficit de Reserva Legal (geralmente áreas desmatadas antes de julho de 2008) podem:

  • Adquirir CRA de outro imóvel no mesmo bioma;
  • Compensar a RL sem a necessidade de reflorestamento em sua própria área;
  • Formalizar a compensação junto ao órgão ambiental, mediante averbação da CRA no CAR da propriedade.

VANTAGENS DA CRA

Para quem vende:

  • Geração de renda com áreas preservadas, sem desmatamento;
  • Valorização da propriedade;
  • Participação em um mercado de ativos ambientais.

Para quem compra:

  • Regularização ambiental mais rápida e prática, sem depender de plantios;
  • Redução de custos com restauração florestal;
  • Possibilidade de planejamento territorial mais eficiente.

REQUISITOS LEGAIS

  • Regulado pela Lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal), especialmente nos artigos 44 a 48;
  • Complementado por normas do Ministério do Meio Ambiente e dos órgãos estaduais;
  • Exige:
    • Cadastro no CAR
    • Registro da CRA no Sistema Nacional de CRA (SNCRA).
    • Georreferenciamento da área
    • Monitoramento contínuo e manutenção da vegetação.
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