RAD – Recuperação de Áreas Degradadas

O que é uma Área Degradada?

Área degradada é aquela que perdeu parcial ou totalmente sua capacidade de sustentar a biodiversidade, manter o solo estável, conservar a água e fornecer serviços ecossistêmicos, devido a:  Desmatamento – Erosão – Queimadas – Atividades minerárias,  agropecuárias, urbanas ou industriais.

Como Funciona a Recuperação de Áreas Degradadas?

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Diagnóstico Ambiental Inicial

  • Identificação da localização e extensão da área;
  • Avaliação do grau e tipo de degradação (leve, moderada, severa);
  • Levantamento da vegetação remanescente, tipo de solo, hidrografia, topografia e uso do entorno.

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Definição do Objetivo da Recuperação

  • Recuperação passiva (natural): permitir regeneração espontânea;
  • Recuperação ativa: intervenção com plantios, obras civis e correções;
  • Recuperação produtiva: uso econômico sustentável da área (ex: sistemas agroflorestais);
  • Restauro ecológico: restabelecimento completo do ecossistema original.

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Escolha das Técnicas de Recuperação

Com base no diagnóstico, são escolhidas as técnicas mais adequadas, como:

  • Cercamento e isolamento da área;
  • Controle de erosão (curvas de nível, bacias de contenção, revegetação);
  • Plantio de espécies nativas ou adaptadas;
  • Enriquecimento da vegetação remanescente;
  • Subsolagem e correção do solo (calagem, adubação);
  • Controle de espécies exóticas invasoras.

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Elaboração do Plano de Recuperação (PRAD)

Documento técnico que descreve:

  • Diagnóstico da área;
  • Metas e cronograma;
  • Técnicas a serem utilizadas;
  • Orçamento;
  • Plano de monitoramento.

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Execução e Acompanhamento

  • Implementação das ações propostas;
  • Monitoramento periódico da evolução da cobertura vegetal, estabilidade do solo, biodiversidade;
  • Aplicação de medidas corretivas, se necessário.

OBJETIVOS E BENEFÍCIOS DA RAD

Ambientais

  • Recuperação da biodiversidade;
  • Proteção dos recursos hídricos e do solo
  • Redução da erosão e assoreamento.

Sociais

  • Geração de empregos em áreas rurais
  • Inclusão de comunidades locais na recuperação.

Legais

  • Cumprimento de exigências de órgãos ambientais (ex: IBAMA, FEMARH, SEMAS);
  • Regularização de passivos ambientais;
  • Atendimento a Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e condicionantes de licenças.

BASE LEGAL

  • Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) – Arts. 41 a 43;
  • CONAMA nº 429/2011 – Diretrizes para recuperação de APP;
  • CONAMA nº 01/1986 e nº 237/1997 – Licenciamento ambiental;
  • Normas estaduais (como Resoluções CEMACT e INs da FEMARH em Roraima).
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